
Com o advento de dificuldades geradas pelo momento atual onde a incerteza quanto à manutenção do emprego assombra um número crescente de trabalhadores, é uma realidade dentro das empresas ocorrerem afastamentos onde, por meio de atestados médicos, doenças equilibradas começam a ser atestadas como incapacitantes, gerando um maior número de benefícios.
Hérnias discais assintomáticas, lesões músculo esqueléticas antigas, processos degenerativos, sequelas de fraturas já consolidadas, estados depressivos etc., passam a ser ponto de apoio para a concessão de benefícios e estabilidade no emprego.
Com o advento do Nexo Técnico Epidemiológico, onde o CNAE da empresa é cruzado com o CID de afastamento, uma série de benefícios previdenciários e sem correlação com as atividades profissionais passaram a ser, por decreto, considerados como doenças profissionais, causando um grande aumento dos benefícios acidentários.
Ao analisar o nexo de Causalidade deve o perito ater-se a princípios básicos que são fundamentais para que erros de avaliação e concessão de benefícios não ocorram. Podemos citar alguns destes:
A não observância destas condições básicas certamente acarretará um desequilíbrio não só no sistema previdenciário mas em todas as empresas, que terão um grande aumento do seu passivo o qual por vezes, a inviabilizará, ocasionando um problema social ainda maior.
Cabe ao INSS através de seus peritos, assumir uma posição fiscalizadora, correta, não protecionista e não tendenciosa, quando da concessão de seus benefícios.
Dr. Antonio Carlos Novaes
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho