segunda, 6 de setembro de 2010
LER DORT - Cuidados para sua saúde
CRM
e-mail
senha

É preciso preencher/cadastrar os dados acima para acesso.

LER DORT
LeituraDiminuir letraAumentar letra Versão para Impressão Indicar

Nexo de causalidade no diagnóstico de doenças profissionais.

Com o advento de dificuldades geradas pelo momento atual onde a incerteza quanto à manutenção do emprego assombra um número crescente de trabalhadores, é uma realidade dentro das empresas ocorrerem afastamentos onde, por meio de atestados médicos, doenças equilibradas começam a ser atestadas como incapacitantes, gerando um maior número de benefícios.

Hérnias discais assintomáticas, lesões músculo esqueléticas antigas, processos degenerativos, sequelas de fraturas já consolidadas, estados depressivos etc., passam a ser ponto de apoio para a concessão de benefícios e estabilidade no emprego.

Com o advento do Nexo Técnico Epidemiológico, onde o CNAE da empresa é cruzado com o CID de afastamento, uma série de benefícios previdenciários e sem correlação com as atividades profissionais passaram a ser, por decreto, considerados como doenças profissionais, causando um grande aumento dos benefícios acidentários.

Ao analisar o nexo de Causalidade deve o perito ater-se a princípios básicos que são fundamentais para que erros de avaliação e concessão de benefícios não ocorram. Podemos citar alguns destes:

  1. A lesão apontada como incapacitante existe?
  2. O motivo que levou à lesão é o referido pelo periciado?
  3. A lesão apontada era pré-existente?
  4. Existe relação direta de causa e efeito entre a lesão apontada e a atividade do autor ou o acidente relatado na CAT?
  5. A data e hora apontada como do acidente (nos casos in itínere) corresponde ao atendimento realizado na unidade de saúde?

A não observância destas condições básicas certamente acarretará um desequilíbrio não só no sistema previdenciário mas em todas as empresas, que terão um grande aumento do seu passivo o qual por vezes, a inviabilizará, ocasionando um problema social ainda maior.

Cabe ao INSS através de seus peritos, assumir uma posição fiscalizadora, correta, não protecionista e não tendenciosa, quando da concessão de seus benefícios.

Dr. Antonio Carlos Novaes
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho


Todos os direitos reserevados - Proibida a Reprodução Parcial ou Total
Projeto NG Sites